TI

Assim como o setor de Engenharia, o setor de T.I. também possui normas específicas na legislação, necessitando um aprofundamento e domínio maior das especificidades legais. O Decreto Federal nº 7.174/10 regulamenta a contratação de Serviços de Informática e Automação por parte da Administração, definindo regras específicas do Projeto Básico ou Termo de Referência, além de assegurar TRATAMENTO PREFERENCIAL para fornecedores de Bens e Serviços com Tecnologia Nacional (Art. 5º, Decreto 7.174/10).

No entanto, embora a legislação tenha sido criada a mais de 1 década (2010) é perceptível que a administração ainda não está totalmente preparada para aplicar os benefícios previstos no favorecimento dos Produtos Nacionais. E é neste momento que um Suporte Especializado faz total diferença, pois, é um direito de qualquer cidadão (e licitante) exigir a correta aplicação da norma quando ela não é observada, impugnando o Edital e exigindo a fiel observação do Princípio da Legalidade (Art. 3º, Lei 8.666/93 e Art. 5º Lei 14.133/21 – nova lei de licitações) que obriga a administração a seguir o que a legislação determina.

Outra peculiaridade deste setor é o vício de Direcionamento de Marcas e Fabricantes. O Direcionamento de marca e fabricante específico é permitido somente em casos excepcionais, com justificativas técnicas de "padronização". No entanto, é comum a exigência de marca e modelo específico em Editais por simples preferência do setor requisitante sem justificativa obrigatórias, favorecendo determinados fornecedores e restringindo a participação de interessados, caracterizando grave ofensa ao Princípio da Isonomia entre os licitantes (Princípio da Igualdade).

Uma das nossas especialidades é a "quebra" dos direcionamentos irregulares, quando a exigência de marca específica, sem justificativa de padronização, restringe a participação de nossos clientes, permitindo a oferta de qualquer outra marca ou fabricante que atenda às demais exigências técnicas do Termo de Referência.

Ademais, é um dos setores mais concorridos no Processo Licitatório, pois, o licitante possui um conhecimento avançado no uso de ferramentas eletrônicas (computador, internet, etc), além de equipamentos mais adequados para o uso dos Portais de Licitações. A maioria dos processos licitatórios de fornecimento de bens de T.I. são de participação exclusiva de ME e EPP (ou cotas exclusivas) e quase a totalidade realizada por REGISTRO DE PREÇOS.




Serviços mais realizados neste setor

Durante a Licitação:
  • Análsie de Edital e Anexos;
  • Questionamentos;
  • Impugnações (aplicação de benefício de Produto Nacional e quebra de direcionamento de marcas);
  • Lances;
  • Recursos (alto ídice);
  • Contrarrazões;
  • Análise de concorrentes;
  • Acompanhamento do certame;
Durante a execução contratual:
  • Processo de prorrogação de etapas da execução;
  • Análise Contratual;
  • Aditivos;
  • Supressões (redução do quantitativo);
  • Alteração contratual Quantitativa (aditivo de quantitativo);
  • Alteração contratual Qualitativa (adequação do objeto);
  • Processo de alteração de Marca e Modelo (motivo: descontinuidade ou falta de estoque);
  • Reajuste contratual;
  • Resposta de Notificações;
  • Defesa em Processo de Penalidade por falha na execução;
  • Repactuação do valor contratual;
  • Processo de adesao de ATAs de Registro de Preços;

Dúvidas?

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