Edital Assessoria & Consultoria

O reforço perfeito para o seu setor de licitações!

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Sobre nós

Atuando na área desde 2009 a Edital Assessoria & Consultoria conta com uma equipe especializada em todos os setores que abrangem o Processo Licitatório e a Gestão Contratual de Contratos Administrativos, adquirindo ao longo destes anos expertise avançada, assessorando na conquista e execução de contratos que movimentam centenas de milhões de reais entre seus clientes e órgãos públicos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em todas as modalidades licitatórias de forma Lícita, Segura e Transparente.

Oferecemos Assessoria, Consultoria e Capacitação (treinamentos e palestras) tanto para Empresas Privadas quanto aos Órgãos Públicos, do entendimento básico do processo licitatório à questões mais complexas como Representações e Defesas junto aos Tribunais de Contas e Parceria Público Privada (PPP) tendo como princípio Ética, Profissionalismo e Responsabilidade.


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Bilhões - valor homologado de compras

Fornecedores participantes

Processos de compras homologados

Fornecedores enquadrados como ME/EPP


Serviços que oferecemos

LICITAÇÕES

Reforce sua equipe de licitações com o apoio de profissionais especializados ou deixe que cuidados de todo processo para sua empresa!

GESTÃO CONTRATUAL

Transforme a execução do seu contrato mais segura e viável financeiramente, conte com o apoio de um time de especialistas aptos a te auxiliar em qualquer demanda durante a execução!

REGISTRO DE PREÇOS

Que tal multimplar a receita decorrente das suas ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS através de adesões de órgãos não participantes?

CAPACITAÇÃO

Conte com a nossa expertise para capacitar ainda mais a sua equipe ou na reestruturação do seu setor de licitações!

ACÓRDÃOS RECENTES

Selecionamos, semanalmente, as principais decisões dos Tribunais de Contas sobre questões relacionadas à Licitações e Execução Contratual:

No pregão eletrônico, a proposta encaminhada pelo licitante deve conter apenas a descrição do objeto ofertado e o preço (art. 26 do Decreto 10.024/2019), não cabendo a sua desclassificação, nessa etapa da licitação, pela ausência do detalhamento da composição do preço, o qual somente deve ser exigido para a proposta referente ao lance vencedor.

TCU - Acórdão 870/2022 - Plenário

Tema: PROPOSTA DE PREÇOS

Em licitação eletrônica, é irregular, por configurar excesso de formalismo, a limitação do prazo de impugnação do edital ao horário de funcionamento da entidade promotora do certame, vez que a impugnação pode ser feita de maneira remota, pela internet, não exige funcionários da entidade de prontidão para o seu recebimento e não interfere no horário de início da análise de impugnação, não havendo razão para que não seja aceita até às 23h59min da data limite.

TCU - Acórdão 969/2022 - Plenário

Tema: IMPUGNAÇÃO

É ilegal, na fase de habilitação, a exigência de apresentação de laudos, testes ou certificados relativos à qualidade dos produtos licitados, por não se inserir no rol do art. 30 da Lei 8.666/1993. Admite-se tal exigência, desde que prevista no instrumento convocatório, somente na etapa de julgamento das propostas e apenas para o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, ao qual deve ser concedido prazo suficiente para a obtenção da documentação.

TCU - Acórdão 966/2022 - Plenário

Tema: HABILITAÇÃO/LAUDOS

A exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, para fins de atestar a capacidade técnico-operacional, deve guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto e recair, simultaneamente, sobre as parcelas de maior relevância e valor significativo. Como regra, os quantitativos mínimos exigidos não devem ultrapassar 50% do previsto no orçamento base, salvo em condições especiais e devidamente justificadas no processo de licitação.

TCU - Acórdão 1251/2022 - Segunda Câmara

Tema: ATESTADO/QUANTITATIVO

O atraso injustificado na execução de obras públicas é ocorrência grave, de maneira que o órgão ou a entidade contratante tem o dever de adotar as medidas cabíveis para aplicar as multas contratuais e demais penalidades previstas em lei, não se tratando de decisão discricionária da Administração.

TCU - Acórdão 675/2022 - Plenário

Tema: PENALIDADE/INEXECUÇÃO

É irregular a contratação direta com fundamento em licitação fracassada sem que antes tenha sido concedido o prazo de oito dias úteis às empresas participantes do certame para apresentação de outras propostas escoimadas das falhas que ensejaram a desclassificação (art. 24, inciso VII, c/c art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993).

TCU - 756/2022 - Plenário

Tema: LICITAÇÃO FRACASSADA



Principais perguntas relacionadas a Licitação

Listamos abaixo as principais dúvidas sobre o Processo Licitatório.
  • O que é Licitação?

    Licitação é o nome dado ao procedimento de contratação de bens e serviços comuns pela administração pública, quando o valor supera o limite de contratações por Dispensa de Licitação.

  • Qualquer empresa que não tenha o direito de licitar suspenso, decorrente de processo administrativo de apuração de irregularidades, e que atenda as exigências do Edital, em especial quanto as exigências de documentos de habilitação.

  • Cada licitação possui um Edital específico contendo, dentre outras determinações, os requisitos da habilitação no certame e da execução contratual. Os interessados em participar de uma licitação devem verificar o Edital e atender, na totalidade, todas as exigências contidas quanto ao credenciamento e habilitação.

  • Sim. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte possuem benefícios exclusivos criados para incentivá-las a participar de licitações. Mais de 109 mil empresas enquadradas como ME e EPP participam, atualmente, de licitações públicas.
    (dados do Painel de Compras do Governo Federal).

  • A legislação determina e limita a exigência de documentos relacionados à Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista, Econômico-financeira e Técnica. No entanto, cada Edital apresenta a lista de documentos necessários conforme cada objeto a ser contratado e peculiaridades da execução contratual. Os interessados devem verificar no Edital da licitação a lista de documentos exigidos para o certame que pretende concorrer.

  • SICAF é o sistema unificado do governo que faz a gestão dos principais documentos necessários para a participação em uma licitação, desburocratizando o processo licitatório e gerando celeridade ao certame.